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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | Editora Inovar | pt_BR |
| Autor(es): dc.contributor.author | Santos (Org), Aline de Oliveira | - |
| Autor(es): dc.contributor.author | Silva (Org), Luciano Henrique Gonçalves da | - |
| Autor(es): dc.contributor.author | Santos (Org), Gleice Kelly Ramos Silva | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-08-25T14:44:23Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-08-25T14:44:23Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2025-06-12 | - |
| identificador: dc.identifier.other | Formas de Testamentos Brasileiros | pt_BR |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1081056 | - |
| Resumo: dc.description.abstract | O livro resulta de estudos sobre as modalidades de testamento previstas no Código Civil de 2002 e tem como objetivo aprofundar a importância do testamento para o Direito Privado, especialmente no Direito Sucessório, considerando o desuso desse instituto no cotidiano dos brasileiros. A construção dos textos foi realizada por meio da metodologia qualitativa, com revisão legal, bibliográfica e jurisprudencial. Primordialmente, é importante conceituar o testamento que representa o exercício da autonomia privada no Direito Civil, especialmente no âmbito do Direito das Sucessões. Embora o Código Civil de 2002 não apresente uma definição expressa, Flávio Tartuce (2022, p. 1559 apud Pontes de Miranda, 1972, p. 59) [1]oferece um conceito relevante, que merece ser transcrito a seguir. O testamento (diz-se) é ato pelo qual a vontade de um morto cria, transmite ou extingue direitos. Porque “vontade de um morto cria”, e não “vontade de um vivo, para depois da morte”? Quando o testador quis, vivia. Os efeitos, sim, como serem dependentes da morte, somente começam a partir dali. Tanto é certo que se trata de querer de vivo, que direitos há (excepcionalíssimos, é certo), que podem partir do ato testamentário e serem realizados desde esse momento. Digamos, pois, que o testamento é o ato pelo qual a vontade de alguém se declara para o caso de morte, com eficácia de reconhecer, criar, transmitir, ou extinguir direitos. O primeiro capítulo traz o estudo do testamento público. Muito embora realizado em cartório e dotado de fé pública, o testamento público pode ser atingido por vícios formais, o que condiciona o julgador à análise do caso concreto para aferir se a real vontade do testador foi lesada pelas inconsistências formais. Nesse sentido, a primeira parte do livro objetiva expor os requisitos para a formação de um testamento eficaz face ao princípio do respeito à vontade manifestada, expondo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca disso. Em seguida, no segundo capítulo, tem-se a análise legal e jurisprudencial do testamento cerrado. Regulamentado nos artigos 1.867 a 1.873 do CC/2002, a principal característica dessa modalidade é o sigilo, uma vez que o conteúdo do testamento permanece desconhecido tanto pelo tabelião quanto pelas testemunhas. Tal testamento proporciona sigilo e autonomia ao testador, mas exige o cumprimento rigoroso de formalidades legais, sob pena de nulidade, e apresenta fragilidades, como o risco de extravio ou destruição antes de ser aberto judicialmente após a morte do testador. O terceiro capítulo traz o estudo acerca do testamento particular, regulado pelo Código Civil (CC) de 2022 nos artigos 1.876 ao 1.880. Tal modalidade para fins de validade, deve ser lido na presença de três testemunhas, que assinam o documento confirmando a autenticidade e a vontade do testador. Entre as principais vantagens estão a simplicidade de sua elaboração, o custo reduzido e o fato de ser mantido em sigilo até o inventário. Contudo, o testamento particular tem desvantagens, como menor segurança jurídica, maior risco de extravio ou destruição e a possibilidade de nulidade caso não sejam cumpridos todos os requisitos formais. O livro também aborda, no quarto capítulo, o testamento marítimo, modalidade especial do direito sucessório brasileiro prevista no Código Civil de 2002, que garante a manifestação da última vontade de indivíduos em alto-mar, onde o uso de testamentos ordinários é inviável. Regulamentado entre os artigos 1.886 e 1.896, ele atende situações de emergência, preservando a autonomia do testador e a segurança jurídica. Apesar de menos rigoroso que outras modalidades, exige formalidades como testemunhas idôneas e registro no diário de bordo. Sua validade é limitada, caducando em 90 dias caso o testador desembarque sem elaborar outro testamento. O capítulo destaca a relevância do tema frente à globalização e ao aumento do transporte marítimo, apontando desafios práticos, como fraudes e controvérsias sucessórias. Conclui-se que o testamento marítimo reflete a flexibilidade do direito sucessório, conciliando eficácia prática e proteção jurídica em situações excepcionais. O testamento aeronáutico, por sua vez, é abordado no quinto capítulo desta obra e sua natureza guarda relação direta com o testamento marítimo, mudando apenas o local de elaboração. De igual forma, esta modalidade deve obedecer a requisitos legais, como a presença de testemunhas, a manifestação clara da vontade do testador e o devido registro, muitas vezes no diário de bordo, para garantir sua validade. Em comparação com outras formas de testamento, o testamento aeronáutico compartilha a mesma preocupação com a vontade última do testador, embora seja munido de especificidades para sua elaboração e validação. Por fim, no sexto capítulo, o livro aborda o testamento militar, destacando sua importância no contexto das relações patrimoniais de militares e sua peculiaridade diante de situações excepcionais. Inicialmente, apresenta o conceito e as características dessa modalidade testamentária, ressaltando sua natureza especial e a necessidade de atender a condições de urgência e risco inerentes ao contexto militar. Exploram-se, também, os requisitos de validade, enfatizando a capacidade do testador, as formalidades mínimas exigidas e o papel das testemunhas para garantir segurança jurídica ao ato. A análise se aprofunda na validade e efeitos jurídicos do testamento militar, incluindo a eficácia de suas disposições em cenário de paz e guerra, e aborda como essas disposições se relacionam com os direitos sucessórios, buscando harmonizar a última vontade do militar com os direitos dos herdeiros. Por último, aborda a possibilidade de revogação e modificação do testamento militar, destacando os limites e mecanismos legais para alterações posteriores. [1] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 12. ed. São Paulo: Método, 2022, p. 1559. ISBN 978-65-5388-319-2 DOI 10.36926/editorainovar-978-65-5388-319-2 | pt_BR |
| Tipo de arquivo: dc.format.mimetype | pt_BR | |
| Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Testamentos Brasileiros | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Direito | pt_BR |
| Título: dc.title | Formas de Testamentos Brasileiros | pt_BR |
| Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Livros digitais | |
| Arquivos associados: | ||||
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| Formas+de+Testamentos+Brasileiros (1).pdf | O livro resulta de estudos sobre as modalidades de testamento previstas no Código Civil de 2002 e tem como objetivo aprofundar a importância do testamento para o Direito Privado, especialmente no Direito Sucessório, considerando o desuso desse instituto no cotidiano dos brasileiros. A construção dos textos foi realizada por meio da metodologia qualitativa, com revisão legal, bibliográfica e jurisprudencial. | 5,31 MB | Adobe PDF | /bitstream/capes/1081056/1/Formas+de+Testamentos+Brasileiros (1).pdfDownload |
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