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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saber | pt_BR |
| Autor(es): dc.contributor.author | Magalhães Bernardes, Guilherme | - |
| Autor(es): dc.contributor.author | Souza, Valmir | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-06-20T18:23:06Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-06-20T18:23:06Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2025-06-20 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/1082 | - |
| identificador: dc.identifier.other | Descriminalização do Uso de Drogas para Consumo Próprio | pt_BR |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1000433 | - |
| Resumo: dc.description.abstract | Este trabalho de conclusão de curso, elaborado na forma de artigo e fundamentado em doutrina, legislação e em jurisprudência, aborda a descriminalização do uso próprio de drogas, que no qual, está previsto na lei 11.343/2006. De forma geral, este trabalho retrata em uma descriminalização da conduta de porte de entorpecente para utilização própria, afinal, está diretamente ligada a quantidade que o indivíduo estiver portando. Neste sentido, o fato principal está no artigo 28 da lei de drogas (11.343/2006), que estabelece que quem for flagrado portando drogas para consumo pessoal não será preso, mas poderá receber medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos. Embora o porte para consumo próprio não leve à prisão, ainda é considerado uma infração, podendo resultar em medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos. Neste estudo será abordado o Recurso Extraordinário 635.659, que discute a compatibilidade do art. 28 da Lei n° 11.343/06 com o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal. O debate central é analisar como a ausência de parâmetros claros no artigo 28 da Lei de Drogas que contribui para a seletividade penal e a violação de direitos fundamentais. Contudo, se criminalizar o porte para uso próprio viola esses direitos constitucionais, considerando também a abordagem de saúde pública. A justificativa para a pesquisa reside em demonstrar que ainda existe a seletividade do direito penal na abordagem policial, a qual refere-se à forma como o sistema de justiça criminal tende a aplicar as leis de maneira desigual. | pt_BR |
| Tamanho: dc.format.extent | 594 KB | pt_BR |
| Tipo de arquivo: dc.format.mimetype | pt_BR | |
| Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| Direitos: dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
| Licença: dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
| Palavras-chave: dc.subject | Descriminalização das Drogas | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Artigo 28 da Lei 11.343/2006 | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | lei de Drogas | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Consumo Pessoal | pt_BR |
| Título: dc.title | Descriminalização do Uso Próprio de Drogas: Artigo 28 da Lei de Drogas | pt_BR |
| Tipo de arquivo: dc.type | texto | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Textos | |
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